Basta ter: EXPERIÊNCIA COMPROVADA + REGISTRO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM POR 2 ANOS NO COREN DO SEU ESTADO.
Você vai transformar sua experiência de AUXILIAR em
O CQT tem autorização específica para o técnico por competência pelo Parecer Nº 49/2021 da CEE/RJ e Sistec para essa modalidade.
Nesta modalidade, é preciso comprovar (por documentos formais), pelo menos 2 anos de experiência profissional na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, com registro de auxiliar pelo COREN do seu estado e realizar uma prova teórica obtendo mais de 50% de acertos.A partir de 30 dias, contados após todas as etapas finalizadas, você receberá o diploma de técnico em ENFERMAGEM, para que possa solicitar o registro profissional ao COREN.Tudo de acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 683/2021, que define os critérios para o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem, titulados por Instituição devidamente autorizada, na modalidade “Certificação Profissional por Competência".
Se você possui 2 anos de experiência profissional como auxiliar de enfermagem, preencha o formulário e entraremos em contato!
São pelo menos 2 anos de experiência profissional como auxiliar de enfermagem comprovados através de:
1️⃣ CONTRATOS DE TRABALHO (Carteira de trabalho);
2️⃣ DECLARAÇÃO TIMBRADA DE HOSPITAL PRIVADO ONDE ATUOU/ATUA;
3️⃣ DECLARAÇÃO TIMBRADA DE SECRETARIA DE SAÚDE ONDE ATUOU/ATUA (para instituições públicas);
4️⃣ Termo de Posse (para profissionais concursados).
Após sua aprovação:
A partir de 30 DIAS seu documento de TÉCNICO estará pronto.
Entre 30 e 45 dias.
Sim. Os alunos que optam pela certificação por competência tem os mesmos direitos e prerrogativas do técnico formado pelo sistema regular de ensino. Nossa instituição possui uma autorização ESPECÍFICA do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro para realizar a certificação técnica por competência.
PARECER CEE Nº 049 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
A certificação por competência é previsto no artigo 41 da Lei Federal nº 9394/96 (LDB), normatizada pelo parecer CNE/CEB nº 40/2004 e reconhecida pelo COFEN – Conselho Federal de Enfermagem, através da RESOLUÇÃO COFEN Nº 683/2021.
Sim. Nossa escola é autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro e reocnhecida por todos os órgãos regulamentadores. Você terá um diploma reconhecido pelo MEC, válido em todo o território nacional e constará na base de dados do SISTEC.
Após a conclusão, você poderá validá-lo a qualquer tempo acessando o site:
E aí basta preencher o CPF ou o código de autenticação que consta no verso do diploma.
Não. Essa é uma responsabilidade individual, o aluno precisa procurar o COREN do respectivo estado para solicitar o registro.
Sim. A carga horária presente no diploma de técnico por competência é padrão, seguindo a base do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
2 anos de experiência profissional como AUXILIAR DE ENFERMAGEM é o tempo mínimo necessário.
Sim. Os diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, por uma escola registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparada a do respectivo curso técnico e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver.
Nossa escola vai te ajudar a passar de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para o nível TÉCNICO!
Chegou a hora de mudar seu registro profissional de auxiliar para TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
Rua Benjamin Constant, nº 260 - Loja 211 - Duas Pedras - Nova Friburgo/ RJ
CEP: 28.630-085
Colégio Serrana Quatro LTDA
CNPJ: 22.865.594/0001-36